
É #FAKE que STF derrubou idade mínima de aposentadorias; decisão vale apenas para trabalhador em atividades insalubres — Foto: Reprodução
Circula nas redes sociais um vídeo com a alegação de que o Supremo Tribunal Federal ( STF ) derrubou a idade mínima para todas as aposentadorias, em julgamento concluído em 3 de junho . É #FAKE .
— Foto: g1
🔴 Como é o vídeo?
Os posts viralizaram no Instagram , no Facebook , no TikTok , no YouTube e no Kwai a partir de 10 de junho. Uma caixa de texto sobreposta às imagens diz: "Bomba no STF: Caiu a regra da reforma de Bolsonaro! Está de volta a aposentadoria para quem tem 15, 20 ou 25 de trabalho!" .
O quadro exibe, simultaneamente, dois vídeos. Na parte superior, há imagens de deputados com as mãos para cima, em celebração na Câmara. Na inferior, há cenas do ministro Alexandre de Moraes , do STF, cumprimentando o presidente Lula ( PT ).
Mas a alegação contida nas publicações é falsa. Na decisão de 3 de junho , a Corte derrubou a exigência de idade mínima em caso de aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres, que havia sido instituída na Reforma da Previdência de 2019 . A nova determinação, portanto, vale apenas para essa modalidade de aposentadoria – e não para todas. O Fato ou Fake consultou advogados previdenciaristas, que explicaram a cronologia de alterações (entenda mais abaixo).
O Fato ou Fake identificou o post original, publicado em 10 de junho no Instagram. Na legenda, o autor chega a mencionar que a decisão estabelecida dias antes pelo STF é válida apenas aposentadorias especiais, mas esse contexto foi omitido em outras publicações sobre o tema .
⚠️ Por que É #FAKE?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem suas funções expostos a agentes nocivos, de forma contínua e ininterrupta. Essa situação pode causar prejuízos à saúde ou à integridade física ao longo do tempo. É o caso de exposição a calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros. Segundo a decisão do STF, o mecanismo aprovado na Reforma de 2019 prolongava essa exposição, em lugar de reduzi-la.
Ao Fato ou Fake , a advogada Nicole Lopes, do escritório Munhoz Advogados, explicou: "A aposentadoria especial é um benefício destinado a segurados que trabalham expostos, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde ou à integridade física" .
"Não são todos os trabalhadores que têm direito. A aposentadoria especial surgiu com uma finalidade específica. Ela visa a proteção desses trabalhadores e impede prejuízos" , afirmou o advogado Gilson Bahls, da Tahech Advogados.
Antes da Reforma da Previdência, não havia exigência de idade mínima para a aposentadoria especial . O direito ao benefício era adquirido quando o trabalhador cumpria um período mínimo de exposição, que poderia ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade:
Grau Leve - 25 anos de contribuição
Grau Moderado - 20 anos de contribuição
Grau Alto - 15 anos de contribuição
A Reforma de 2019 introduziu novas exigências. Para os trabalhadores que já atuavam nesses ambientes, foi instituída uma regra de transição, baseada em um sistema de pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade do contribuinte.
Grau Leve - 25 anos de contribuição e 86 pontos
Grau Moderado - 20 anos de contribuição e 76 pontos
Grau Alto - 15 anos de contribuição e 66 pontos
Já para os contribuintes que ingressaram no mercado de trabalho após a Reforma, foi determinada uma regra permanente, que passou a exigir uma idade mínima conforme o tempo de exposição:
Grau Leve - 25 anos de contribuição e mínimo de 60 anos de idade
Grau Moderado - 20 anos de contribuição e mínimo de 58 anos de idade
Grau Alto - 15 anos de contribuição e mínimo de 55 anos de idade
"Mesmo que a pessoa tivesse 25 anos de trabalho como enfermeiro, por exemplo, ainda assim precisava aguardar os 60 anos de idade para conseguir se aposentar na modalidade especial" , apontou a advogada Nicole Lopes.
É #FAKE que STF derrubou idade mínima de aposentadorias; decisão vale apenas para trabalhador em atividades insalubres — Foto: Reprodução
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